Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.736, DE 25 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Santa Cruz das Palmeiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promongo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Santa Cruz das Palmeiras, o imóvel abaixo caracterizado que se destina ao funcionamento do ginásio estadual criado pela Lei n. 2.051, de 24 de dezembro de 1952, a saber:
"Um prédio, localizado em Santa Cruz das Palmeiras, compreendendo o respectivo terreno com 6.555m² (seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados) de área, confrontando-se pela frente, na extensão de 100m (cem metros) com a Avenida do Café por um dos lados com a rua Prudente de Moraes,onde mede 78m (setenta e oito metros) por outro com a rua Campos Sales, na extensão de 53m (cinquenta e três metros), e finalmente pelos fundos com terrenos de Augusto Lucafelli, Maria Pedroso Ramazotti, Angelo Maronezi, Sebastião Dias de Freitas e outros."
Parágrafo único - A aquisição, ora autorizada, fica condicionada ao integral cumprimento do disposto no parágrafo único do Artigo 1.°da Lei n. 2.051, de 24 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretária da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto