Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.739, DE 25 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sobre alienação de imóvel em Nhandeara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Nhandeara, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município do mesmo nome, a saber:
"Um terreno, com a área de 2.388m² (dois mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados) confrontando, pela frente, na extensão de 60m (sessenta metros), com a rua Paraíso; pelo lado esquerdo, na extensão de 39,80m (trinta e nove metros e oitenta centímetros), com propriedade de Nahar Soubhia, pelo lado direito, na extensão de 39,80m (trinta e nove metros e oitenta centímetro), com a rua Liberdade, e, pelos fundos, com propriedade da Fazenda do Estado."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto