Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.744, DE 25 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual na cidade de Redenção da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na cidade de Redenção da Serra.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento ora criado fica subordinada à doação, ao Estado, de terreno, edifício e mobiliário escolar, julgados adequados ao fim a que se destinam.
Artigo 3.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do ginásio de que trata esta lei consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto