Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.745, DE 25 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de uma escola de iniciação agrícola em Araras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma escola de iniciação agrícola em Araras.
Artigo 2.° - A instalação da escola de que trata o artigo anterior fica condicionada à doação, ao Estado, de terras e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará as dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto