O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no Municipio de Coroados.
Artigo 2.° - A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação, ao Estado, de terras e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto