Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.756, DE 04 DE JULHO DE 1960

Declara de utilidade pública o "Clube de Arte de Santos", com sede em Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Clube de Arte de Santos", com sede em Santos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A . DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Públicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto