LEI N. 5.757, DE 4 DE JULHO DE 1960

Declara de utilidade pública a entidade indicada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO:
Faço saber que, a Assembléia Legistativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado d ultilidade pública o "Mosteiro de São Geraldo da Ordem Benedita", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 5.757, DE 4 DE JULHO DE 1960

Declara de utilidade pública a entidade indicada

Retificações
No Artigo 1.º,
  Onde se lê:
" - É declarado d utilidade pública o "Mosteiro de São Geraldo da Ordem Beneditina", com sed nesta Capital.";
leia-se:
" - É declarado de utilidade pública o "Mosteiro de São Gerraldo da Ordem Beneditina", com sede nesta Capital."