Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.761, DE 04 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual em Santópolis do Aguapeí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o Ginásio Estadual de Santópolis do Aguapeí
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado fica condicionada à doação, ao Estado, de terras e edifícios adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercicio em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 5.761, DE 4 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual em Santopolis do Águapei

Retificação

No artigo 1.º,

Onde se lê: " -
Fica riado o Ginásio Estadual de Santópolis do Aguapeí":
leia-se: " - Fica criado o Ginásio Estadual de Santópolis do Aguapeí."