LEI N. 5.766, DE 12 DE JULHO DE 1960
Declara entidade particular como de utilidade pública
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Sociedide Beneficente Israelista Brasileira Hospital Albert Einstein",
com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua puiblicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12
de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto