LEI N. 5.770, DE 12 DE JULHO DE 1960

Reconhece sociedade civil como de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Instituto Meninos de São Judas Tadeu, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto