Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.774, DE 12 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de Subposto de Saúde

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um Subposto de Assistência Médico-Sanitária no distrito de Jamaica, município de Dracena.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada consignará dotações adequadas a atender às respectivas depesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1960.
Jogo de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto