LEI N. 5.781, DE 3 DE AGÔSTO DE 1960
Declara de utilidade pública entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a
"Associação "Cruz Verde" Pró Sanatório Infantil de
Paralista Cerebral Irrecuperável", sediada nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigoi na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO .
José Avila Diniz Junqueira
Públicada,a na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto