LEI N. 5.784, DE 3 DE AGÔSTO DE 1960
Declara de utilidade pública a Sociedade Benfeitora Jaguaré, com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Benfeitora Jaguaré, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avlla Diniz Junqueira
Publicada na Dirtoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto,.