LEI N. 5.794, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960

Declara de utilidade pública o Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes para Doenças Mentais e Nervosas, com sede na cidade de São José do Rio Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes para Doenças Mentais e Nervosas, com sede na cidade de São José do Rio Prêto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto