Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.803, DE 04 DE AGOSTO DE 1960

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Bilac

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Koiti Tanaka, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Bilac e destinado ao funcionamento da escola primária do Bairro da Estiva, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 6.400m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 80m (oitenta metros) em cada face e confrontando por todos os lados com propriedade do doador."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto