LEI N. 5.806. DE 4 DE AGÔSTO DE 1960

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Antônio Carlos" o atual Grupo Escolar de Catiguá.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento. (... vetado ...).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto