Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.808, DE 05 DE AGOSTO DE 1960

Dispõe sôbre retificação de itens de Leis de Auxílio, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada, para Assistência Social Pio XII, de Cafelândia, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XV, da Relação, 67, do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Ficam parcialmente cancelados, na importância de CrS 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) cada um, o n. 7 do item I da Relação 62 do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, e o item XV do Artigo 5.º da Lei n. 5.367, de 15 de junho de 1959, que modificou a de n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 3.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratar o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Teatro Novos Comediantes, de São Paulo.
Artigo 4.º - Fica cancelado o n. 3 do item III da Relação 16 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 5.º - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) à Organização Espírita Caminho de Jesus, de Santos.
Artigo 6.º - Fica retificada, para Sociedade Beneficente "Irmã Elvira", de Votuporanga, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item XXII da Relação 65 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 7.º - Fica retificada, para Irmandade da Santa Casa de Angatuba a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item II da Relação 61 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 8.º - Fica retificada, para Conferência Nossa Senhora de Lourdes - Sociedade São Vicente de Paulo, de Poá, a denominação da entidade beneciada com o auxílio constante do n. 1 item VIII da Relação 38 do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 9.º - Fica retificada, para Centro Espírita de Umbanda Caboclo Ubirajara, de São João da Bôa Vista, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do item VI da Relação 31 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 10 - Ficam parcialmente cancelados, na importancia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) cada um, os n. 5, 13 e 14 do item VII e, na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), o item 1 e totalmente cancelado o n. 2 do item V, todos da Relação 31 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 11 - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de CrS 105.000,00 (cento e mil cruzeiros) à Cruzada Sanjoanense de Assistência Social, de São João da Boa Vista.
Artigo 12 - Fica retificada, para Asilo São Vicente de Paulo de Indaiatuba, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item VI da Relação 29 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 13 - Ficam cancelados os n. 12 e 17 do ítem XIV da Relação 44 do Artigo  1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; os n. 4 e 5 do item III da Relação 68 do Artigo  1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; o n. 3 do item XVI e o n. 2 do item XIX, ambos da Relação 80 do Artigo  1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959; o n. 9 do item III do Artigo 14 da Lei n. 5.610, de 28 de abril de 1960, que modificou a de n. 4.890, de 22 de outubro de 1959 e o item IV do Artigo  4.º da Lei n. 5.406, de 24 de agôsto de 1959, que modificou a de n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 14 - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 15 - Fica retificada, para Associação Beneficente de Paulo de Faria, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item VII da Relação 8 do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 16 - Fica cancelado o n. 22 do item IV da Relação 38 do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 17 - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o Artigo 16 fica concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Betel - Lar da Igreja, de Sorocaba.
Artigo 18 - Fica retificada, para Esporte Clube Mariliense, de Marília a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XI da Relação 63 do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 19 - Fica retificado, para "Hospital de Caridade São Vicente de Paulo", de Jundiaí, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 3 do item II da Relação 32 do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 20 - Fica cancelado o n. 23 do Item IV da Relação 58 do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 21 - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Sociedade Recreativa Marachá, de São Paulo.
Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 23 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto