LEI N. 5.829, DE 31 DE AGÔSTO DE 1960
 
Declara de utilidade pública a Sociedade de Socorros Mútuos da cidade de Olímpia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade de Socorros Mútuos de Olímpia, com sede na cidade do mesmo nome.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto