Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.834, DE 31 DE AGOSTO DE 1960

Dispõe sôbre criação de grupos escolares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados um Grupo Escolar no Bairro do Capinzal, município de Registro, e um em Vila Pereira, município de Itapira.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto