LEI N. 5.836, DE 31 DE AGÔSTO DE 1960 

Dá denominação a Grupo Escolar 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -  Passa a denominar-se "Professora Sylvia Portugal Gouveia de Sylos" o Grupo Escolar do Bairro do Sítio Novo, do município de São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho          
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto