LEI N. 5.836, DE 31 DE AGÔSTO DE 1960
Dá denominação a Grupo Escolar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
Artigo 1.º - Passa
a denominar-se "Professora Sylvia Portugal Gouveia de Sylos" o Grupo
Escolar do Bairro do Sítio Novo, do município de
São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor
Geral, Substituto