LEI N. 5.837, DE 31 DE AGÔSTO DE 1960 

Dá denominação a estabelecimento de ensino 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Zacarias Antonio da Silva" o atual Ginásio Estadual do município de Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de 
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto