Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.850, DE 06 DE SETEMBRO DE 1960

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), destinado a atender a despesas, referentes a 1958, com a amortização de "Apólices Ferroviárias do Estado".
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da Verba n. 313-8.75.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto