Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.854, DE 06 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio em São José da Bela Vista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio na Cidade de São José da Bela Vista.
Artigo 2.º - A lei orçamentária de exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.
João Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto


LEI N. 5.854 DE 6 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio em São José da Bela Vista

Retificação

No artigo 2.° onde se lê:

"- A lei orçamentário de exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado.."
Leia-se:
"- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado.."