LEI N. 5.856, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960
Dá denominação a estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco Alves de Oliveira" o Grupo Escolar de Estrêla D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto