Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.857, DE 08 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sobre concessão de pensão a viúva de ex-servidor público estadual

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a d. Maria Augusta de Araujo, viúva do ex-servidor publico estadual Martinho Noronha de Araújo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1960.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1960.