Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.861, DE 12 DE SETEMBRO DE 1960

Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 5.131, de 7 de janeiro de 1959

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a  seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica assim redigido o Artigo 1.º da Lei n. 5.131, de 7 de janeiro de 1959:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por permuta, da firma Anderson Clayton & Cia. Ltda., um imóvel de propriedade desta, situado em Alvares Machado, no Estado de São Paulo, com a área de 4.615m² (quatro mil, seiscentos e quinze metros quadrados) mais ou menos, constituida de dois lotes, em de 2.055m² (dois mil e cinquenta e cinco metros quadrados) e outro de 2.560m² (dois mil, quinhentos e sessenta metros quadrados) compreendendo as respectivas construções, segundo a planta n. 3774, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura. que fica fazendo parte integrante desta lei."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios  Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto