Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.872, DE 12 DE SETEMBRO DE 1960

Cria uma escola de iniciação agrícola em Cotia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulga seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola de iniciação agrícola em Cotia.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.
João de Siquera Campos
Diretor Geral, Substituto