Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.876, DE 12 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual, no município de Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no Bairro de Vila do Carmo, município de Araraquara.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto