Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.890, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960

Modifica dispositivos de leis de auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item VIII do Artigo 4.º da Lei n. 3.786, de 5 de fevereiro de 1957; o n. 1 do item XI da Relação n. 22, o n. 23 do item IV da Relação n. 60, o n. 19 do item XII da Relação n. 73, o item II da Relação n. 78 e o item X da Relação n. 92, tôdas do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959:

 

 

Artigo 2.º - Ficam cancelados o n. 1 do item XV da Relação n. 9, e n. 1 do item II da Relação n. 48, ambas do Artgo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 3.º - Fica cancelado, parcialmente, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) o item IV do parágrafo único do Artigo 6.º da Lei n. 5.760, de 4 de julho de 1960.
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2.º e 3.º.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto