Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.894, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sobre doação de maquinária ao Instituto Zimotécnico da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica a Fazenda Estadual autorizada a doar ao Instituto Zimotécnico, anexo à 8.ª Cadeira - Tecnologia Agrícola - da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, o material , máquinas e acessórios, descritos na relação anexa a esta lei e por ela havidos em pagamento e quitação da dívida da Federação Paulista das Cooperativas de Mandioca do Estado de São Paulo na ação judicial da dissolução dessa Sociedade.
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

Relação do Material a que se refere o Artigo 1.º desta lei

1. 6 (seis, Dornas de Fermentação, de 3.200mm de diâmetro por 3.550mm de altura, em chapas de 3|16", com agitadores, porta de descarga e pertences próprios;

2. 6 (seis) Colunas de Lavagem de gases, medindo 760mm de diâmetro por 1.480mm de altura, com pertences próprios;
3. 4 (quatro) Esterelizadores com as seguintes medidas respectivas:
1.800mm de diâmetro x 2.050mm de altura x 380mm de base;
550mm de diâmetro x 1.030mm de altura x 500mm de base;
800mm de diâmetro x 1.050mm de altura x 460mm de base;
480mm de diâmetro x 660mm de altura x 500mm de base;
com pertences próprios;
4. 1 (um) Cozedor horizontal aquecido à vapor, medindo 1.860mm de diâmetro x 3.450mm de comprimento, com engrenagens, redutor, polias, tomadas diversas e demais pertences próprios;
5. 1 (um) Compressor de ar com balão de 700mm de diâmetro x 1.530mm de comprimento com chave elétrica, canalizações e pertences parciais;
6. 1 (um) Aparelho de Cultura com dois altoclaves medindo, respectivamente, 440mm de diâmetro x 860mm de altura e 370mm de diâmetro x 340mm de altura, sem acessórios próprios;
7. 1 (uma) Bomba elétrica. com chaves de partida, sem motor e demais pertences;
8.  Anexos Parciais com árvore de transmissão, polias, canalizações e demais pertences. Pêso calculado aproximadamente: 37.000 quilos.
9. 1 (uma) Coluna A, com 1.100mm de diâmetro x 8.300mm de altura, com 12 (doze) gomos, ser do 10 (dez) de 610mm e 2 (dois êle 1.100mm, com 26 (vinte e seis) bandejas suportado 432 (quatrocentos e trinta e duas) calotas tipo A e B, ladrões, bôca de entrada, bujões, lunetas, flanges e demais pertences próprios;
10. 1 (uma) Coluna B com 840mm de diâmetro x 1.000mm de altura, com câmara inferior de 410mm de diâmetro, cônico de 300mm, dois gomos de 900mm e nove gomos de 750mm, com quarenta e quatro bandejas suportados 176 (cento e setenta e seis) calotas, ladrões, serpentina de cobre, flanges, tomadas diversas, com pertences próprios;
11. 1 (uma) Coluna C com câmara de esgotamento de 310 mm de diâmetro x 700mm de gomo de 310mm x 750 mm de altura, câmara de concentração formada por um cônico de 210mm de diâmetro x 300mm de altura, oito gomos de 210mm x 310mm de altura e um gomo de 600mm de altura por 210mm de diametro. Possui quarenta e quatro bandejas suportando 176 calotas, com ladrões, flanges, tomadas diversas e demais pertences próprios;
12. 1. (uma) Coluna D- com 310mm de diametro x 800mm de altura com dois gomos de 600mm e dois de 450mm um cônico de 255mm de diâmetro x 300mm de altura, treze gomos de 450mm de altura e um gomo de 600mm de altura, com setenta e cinco bandejas suportando calotas, especiais, com ladrões, flanges, tomadas diversas e demais pertences;
13. 1 (uma) Coluna E com 210mm de diâmetro, com gomo inferior de 600mm de altura, com nove gomos de 450mm de altura, com quarenta e sete bandejas suportando cento e quarenta e uma calotas, com ladrões, flanges, suportes, tomadas diversas e demais pertences próprios;
14. 1 (um) Recuperador de Calor K com 300 mm de diâmetro x 2.800mm de altura, com pertences,
15. 1 (um) Aquecedor L de 415mm de diâmetro, com dois gomos de 1.000mm, e 900mm de altura, respectivamente, com garrafa de segurança de 210mm de diâmetro x 750mm de altura, com pertences;
16. 1 (um) Refrigerante F, em ferro, medindo 500 mm de diametro x 1.650mm de altura total com pertences próprios;
17. 1 (um) Refrigerante M com 410mm de diametro, por 1.700mm de altura total, com pertences próprios:
18. 12 (doze) Cendensadores com pertences próprios e seguintes especificações dimensionais:
I. com 240mm de diâmetro x 1.800mm de altura total;
I. com 150mm de diâmetro x 1.600mm de altura total;
G. com 510mm de diâmetro x 2.200mm de altura total;
G. com 360mm de diâmetro x 1.900mm de altura total;
H. com 1.000mm de diâmetro x 2.800mm de altura total;
H. 2 com 715mm de diâmetro x 2.700mm de altura total;
H. 3 com 510mm de diâmetro x 2.000mm de altura total;
H. 4 com 360mm de diâmetro x 1.900mm de altura total;
N. com 410mm de diâmetro x 1.700mm de altura total;
N. com 220mm de diâmetro x 1.750mm de altura total;
O. com 230mm de diâmetro x 1.800mm de altura total;
O. com 150mm de diâmetro x 1.600mm de altura total;
19. 2 (dois) Reguladores de pressão P E P', de regime variavel e autompático, com pertences próprios, medindo, respectivamente:
P. com 700mm de diâmetro x 1.370mm de altura total:
P. com 630mm de diâmetro x 1,880mm de altura total;
20. 2 (dois) Purgadores K' e K" para os condensados, com pertences;
21. 1 (um) Monta caldo A' com 760mm de diâmetro x 760mm de altura com pertences próprios;
22. 3 (três) Caixas de recepção e distribuição, medindo, respectivamente:
X. 760mm de diâmetro x 760mm de altura total;
Y. 500mm x 300mm x 350mm;
Z. 500mm x 300mm x 350mm;
23. 3 (três) Provetas de comprovação de débito e reguladoras, em cobre, com pertences próprios;
24. 4 (quatro) Bombas elétricas b1, b2, b3 e b4, com pertences parciais;
25. 1 (um) Painel com instrumental de controle, com dois termômetros registradores três de controle a distância e dois termômetros de bulbo, com pertences próprios;
26.  Anexos gerais com canalizações de cobre e de ferro, com flanges, parafusos, braçadeiras e demais pertences.
27. Reservatórios
Por se acharem em péssimo estado de conservação, sendo seu cálculo difícil, e só tendo aproveitamento como sucata, avalio em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

LEI N. 5.894, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre doação de maquinaria ao Instituto Zimotécnico da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo

Retificação

Na Relação do Material que acompanha a citada Lei, onde se lê:

"6. 1 (um) Aparelho de Cultura com dois autoclaves medindo, respectivamente, 440mm de diâmetro x 860mm de altura e 370mm de diâmetro x 340mm de altura, sem acessórios próprios; ";
leia-se:
"6. 1 (um) Aparelho de Cultura com dois autoclaves medindo, respectivamente, 440mm de dâmetro x 860mm de altura e 370mm de diâmetro x 940mm de altura, sem acessórios próprios;"