O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio na Vila Xavier, no município de Assis.
Artigo 2.º - No orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, serão consignadas verbas adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicaaa na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 27 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto