LEI N. 5.902, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960
Transforma em Instituto de
Educação a Escola Normal anexa ao Colégio Estadual
Anhanguera, da Capital, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de
Educação a Escola Normal que funciona junto ao
Colégio Estadual Anhanguera, da Capital.
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino de que trata o
artigo anterior passa a denominar-se "Instituto de
Educação Anhanguera".
Artigo 3.º - Passarão para o Instituto a que se
refere o Artigo 1.º as instalações, móveis e
pessoal da Escola Normal transformada.
Artigo 4.º - O Colégio Estadual remanescente da
transformação operada por esta lei
poderá funcionar em anexo ao Instituto de
Educação desde
que não contrarie as normas pedagógicas próprias
do ensino normal e o permitam as condições do
edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento
Artigo 5.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do Instituto
de Educação de que trata esta lei consignará as
dotações necessárias ao custeio das respectivas
despesas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 5.902, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960
Transforma em Instituto de
Educação a Escola Normal anexa ao Colégio Estadual
Anhanguera, da Capital, e dá outras providências
Retificação
No artigo 4.°, onde se lê:
" - O Colégio Estadual remanescente da
transformação operada por esta lei poderá
afuncionar em anexo ao Instituto de Educação";
leia-se:
"- O Colégio Estadual remanescente da
transformação operada por esta lei poderá
funcionar em anexo ao Instituto de Educação".