Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.917, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a prestar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S.A., até o limite de Cr$ 300.000.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar fiança no Banco do Estado de São Paulo S.A., até o limite de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), pela garantia concedida pelo mesmo Banco ao Lloyde Bank Limited, de Londres, na forma estabelecida nas cartas de crédito n. 7-80 e 8-80, emitidas em favor da Viação Aérea São Paulo S.A. - V.A.S.P. - e relativas aos contratos firmados por essa emprêsa com as entidades comerciais britânicos Vickers-Armstrong (Aircraft) Lt. e Rolls-Royce Ltd., ambos datados de 29 de outubro de 1957, tendo por objeto a aquisição de 5 (cinco) aviões Vickers Viscount e de 12 (doze) motores Dart 525 e equipamentos complementares.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto