LEI N. 5.920, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960

Dá a denominação de "Silvio Miotto" ao Ginásio Estadual de Estreta D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Silvio Miotto" o Ginásio Estadual de Estrela D'Oeste.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1960.
Joâo de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto