LEI N. 5.926, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960

Introduz modificações na Lei n. 4.213, de 4 de outubro de 1957

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 2.º da Lei n. 4.213, de 4 de outubro de 1957 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A "Casa Cardeal Leme", que ficará subordinada à Secretana do Govêrno, tem por finalidade realizar reuniões cívico-literárias e comemorar oficialmente as datas do nascimento e falecimento de seu patrono."
Artigo 2.º - O § 3.º do Artigo 6.º da lei ora modificada passa a ser assim redígido:
"§ 3.º - Constituida a comissão, a esta caberá eleger o Presidente, o Secretário e o Encarregado do Museu da "Casa Cardeal Leme."
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto