Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.929, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960

Altera vencimentos dos cargos de Tesoureiros que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam fixados na referência "45", os vencimentos de 2 (dois) cargos de Tesoureiro, referência "36", criados pela Lei n. 2.959, de 24 de janeiro de 1955, e de 1 (um) cargo de Tesoureiro, referência "43" criado pela Lei n. 3.464, de 28 de agôsto de 1956, todos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos pela presente lei serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

 

LEI N. 5.929, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960

Altera os vencimentos dos cargos de Tesoureiros que especifica

Retificações

No artigo 1.°, onde se lê:

"Artgio 1.°" ;
leia-se:
"Artigo 1.°" ;

No fim da Lei supra, onde se lê:
"Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1960." ;
leia-se:
"Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1960."