LEI N. 5.930, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960
Dá denominação a Grupo Escolar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Grupo Escolar Ovídio de Souza Dias" o atual grupo escolar do município de Altair.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disoosições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno aos 27 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto