LEI N. 5.934, DE 29 DE OUTUBRO DE 1960

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Folclore

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Folclore, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

                                                                                                             LEI N. 5.934, DE 29 DE OUTUBRO DE 1960

                                                                                            Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Folclore

Retificação

Na parte dos referendos, onde se lê:
" CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho;
leia-se
-CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira"