LEI N. 5.937, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960
Dá denominação a Grupo Escolar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denomimar-se Grupo Escolar "Professor João Larizzatti" o Grupo Escolar do Quilômetro 18, da Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto