LEI N. 5.942, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

Dá denominação ao Ginásio Estadual de Pedregulho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a Seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Dr. José Vicente Machado Netto" o Ginásio Estadual de Pedregulho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Faulo, aos 14 de novembro de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto