LEI N. 5.944, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

Dá denominação a Grupo Escolar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor José de Campos Camargo", o Grupo Escolar de Vila Santana, nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pblicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1960.
João Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

                                                                                                            LEI N. 5.944, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

                                                                                                                      Dá denominação a Grupo Escolar

Retificação

No artigo 3.°, onde se lê:
"- Revogam-se as disponsições em contrário";
leia-se:
"- Revogam-se as disposições em contrário."