LEI N. 5.946, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

Dá denominação a Grupo Escolar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Theodomiro Emerique", o Grupo Escolar de Vila Marieta, nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

                                                                                                              LEI N. 5.946, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

                                                                                                                        Dá denominação a Grupo Escolar

Retificação

No preâmbulo da Lei supra onde se lê:
"Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei":
leia-se:
"Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei":