Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.947, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Comissão do IV Centenário de Pinheiros, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Comissão do IV.º Centenário de Pinheiros, como contribuição estadual para a realização dos festejos comemorativos desse antigo bairro da Capital, em agôsto de 1960.
Artigo 2.º - O pagamento de auxílio previsto no artigo anterior ficará condicionado à oficialização das festividades pelo Poder competente e ao estabelecimento, em lei do Município da Capital, de contribuição para o mesmo fim.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão a conta da verba n.º 319 - 8.98.4 - item 446/1 do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto