LEI N. 5.949, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professora Julieta Guedes de Mendonça" o 4.° Grupo Escolar de Dracena.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 14 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto