LEI N. 5.951, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960
Dá denominação a estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Professor João Solidário Pedroso" o Grupo
Escolar de Vila São Manuel, do Município de Americana.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14
de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto