LEI N. 5.958, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Maria da Conceição da Costa Neves, 1.° vice-presidente, no exercício da presidência, promulgo nos têrmos do Artigo 24, § 2.º da Constituição Estadual. a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor Valace Marques" o Grupo Escolar de Vila Franci, em São Miguel Paulista, nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1960. 
a) Conceição da Costa Neves - presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1960.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto