LEI N. 5.960, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960
Declara de utilidade
pública a "Assistência Social e Cultural da
Assembléia de Deus", com sede em Tupã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a
"Assistência Social e Cultural da Assembléia de Deus", com
sede em Tupã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto