Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.964, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960

(Última atualização: Lei nº 12.470, de 22 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 587, de 1960, do Deputado José Costa)

ALTERA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS N. 5467.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 15.000.00 (quinze mil cruzeiros), o número 40 do ítem IV da Relação n. 3 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 2.° - Fica cancelado o n. 1 do ítem IX da Relação n. 3 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 3.° - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os artigos anteriores ficam concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócíos, do Govêrno, aos 21 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.470, de 22/12/2006.