Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.965, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960

ALTERA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS N. 5112.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para União Espírita de Monte Alto o nome da entidade contemplada com o auxílio consignado no n. 6 do item II do Relação n. 51 do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Fica retificada para União Campineira dos Estudantes Secundários de Campinas, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio consyante do n. 5 do item IV da Relação n. 14 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 3.º - Fica retificada para Associação Educativa e Assistencial Maria Imaculada, de São Paulo a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 6 do item XVII da Relação n. 1 do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 4.º - Fica retiticada para Esporte Clube União Ferroviário de São Vicente, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio da Relação n. 46 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467 de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 5.º - Fica retificada para Loja Maçônica Caridade III de Tatuí, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item XVI da Relação n. 27 do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 6.º - Fica retificada para União Operária, de Duartina a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item XIII da Relação n. 25 do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 7.º - Fica retiticada para Sociedade Amigos do Distrito de Perus, de São Paulo a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 25 do item IV da Relação n. 38 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 8.º - Ficam cancelados: o n . 6 do item V da Relação n. 65, do Artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957 com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 2.º da Lei n. 4.876, de 5 de setembro de 1958; o item II do Artigo 3.º da Lei n. 5.147, de 7 de janeiro de 1959, que modificou a de n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; o item II do Artigo 3.º da Lei n. 5.216, de 13 de janeiro de 1959, que modificou a de n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; o n. 1 do item XV da Relação n. 65 do Artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 4.º da Lei n. 5.243, de 15 de janeiro de 1959, o n. 5 do item V da Relação n. 65 do Artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; o n. 4 do item III da Relação n. 34 do Artigo 5.º da Lei n. 5 230, de 15 de janeiro de 1959 que modificou a de n. 4.890, de 22 de outubro de 1958 e o n. 6 do item IV da Relação n. 73 do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 9.º - Com os recursos proverientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 105.001,00 (cento e cinco mil cruzeiros) ao Liceu Tiradentes de São Paulo.
Artigo 10 - Ficam cancelados o n. 1 do tem IV e os n. 6 e 10 do tem XIV da Relação n. 26 do Artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 11 - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de CrS 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Núcleo Recreativo "Ibirapuera", de São Paulo.
Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 5.965, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960

Redistribui auxílios e dá outras providências

Retificação

No artigo 8.º onde se lê:

"o n 4 do item III da Relação n. 34 do Artigo 5.º da Lei n. 5.230, de 15 de janeiro de 1959,";
leia-se:
"o no do item III da Relação n 34 do Artigo 5.º da Lei n. 5.250, de 15 de janeiro de 1959,"