LEI N. 5.968, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960
Dá a denominação de "Virgilia Rodrigues Alves de Carvalho Pinto" ao Ginásio Estadual do Caxingui, da Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ginásio Estadual
Virgilia Rodrigues Alves de Carvalho Pinto" o Ginásio Estadual
do Caxingui, da Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto